DECRETO N. 40.048, DE 8 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes de
acordo firmado com a Diretoria do Ensino Superior, do Ministério
da Educação e Cultura.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
contribuição federal, de igual valor, concedida à
mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.