DECRETO N. 40.050, DE 8 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no
artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Pinacoteca do Estado do
Serviço de Fiscalização Artística, da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo
de Conservador de Museu, referência 19, do QSENG-PP-II, lotado no
Serviço de Fiscalização Artistica e ocupado pela
Sra. Herondina Alpha da Silva Simoni.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a
funcionária a que alude êste decreto, continuará a
ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por
ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que
trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário
de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.