DECRETO N. 40.050, DE 8 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da "C.L.F.", 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica relotado na Pinacoteca do Estado do Serviço de Fiscalização Artística, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, um (1) cargo de Conservador de Museu, referência 19, do QSENG-PP-II, lotado no Serviço de Fiscalização Artistica e ocupado pela Sra. Herondina Alpha da Silva Simoni.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1962.  
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.