DECRETO N. 40.051, DE 8 DE MAIO DE 1862
Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmo do artigo 2.º
do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956.
Considerando que, no processo SG-2.788'61, ficou cabalmente demonstrado
que ao elevado espírito de solidariedade humana e a
perícia do sr. Mitsuro Matsumoto deveu-se o salvamento do barco
"Xeréu", que conduzia a bordo vários alunos, entre 14 e
16 anos de idade, do Instituto de Pesca Marítima de Santos, o
qual, no dia 8 de junho de 1961, navegando a 15 milhas alem da ilha
Guaraú, no litoral sul, sofreu acidente, sendo invadido pelas
águas.
Considerando ainda que é dever do Estado louvar publicamente os
cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico,
notadamente de salvamento de vidas humanas,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao sr. Mitsuro Matsumoto, a
Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de
agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto