DECRETO N. 40.051, DE 8 DE MAIO DE 1862

Dispõe sôbre concessão de Medalha "Valor Cívico"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmo do artigo 2.º do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956.
Considerando que, no processo SG-2.788'61, ficou cabalmente demonstrado que ao elevado espírito de solidariedade humana e a perícia do sr. Mitsuro Matsumoto deveu-se o salvamento do barco "Xeréu", que conduzia a bordo vários alunos, entre 14 e 16 anos de idade, do Instituto de Pesca Marítima de Santos, o qual, no dia 8 de junho de 1961, navegando a 15 milhas alem da ilha Guaraú, no litoral sul, sofreu acidente, sendo invadido pelas águas.
Considerando ainda que é dever do Estado louvar publicamente os cidadãos que pratiquem atos de acentuado sentido cívico, notadamente de salvamento de vidas humanas, 
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao sr. Mitsuro Matsumoto, a Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de Maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto