DECRETO N. 40.052, DE 9 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóveis situados nos bairros de Planalto Paulista e Mirandópolis, município e comarca da Capital, necessários aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.º e 40.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma área de terreno de forma irregular, compreendida pelas faixas ns. 7, 8, 9 e 10. com respectivamente 1.674,60 m²., 1.626.20 m², 870,75 m². e 712,10 m²., situada nos bairros do Planalto Paulista e Mirandópolis, município e comarca da Capital, para o fim de ser constituida pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem de coletor de esgotos da Bacia do Córrego Paraguai, faixas essas que consta pertencerem à Cia. Imobiliária Mercantil Anchieta e outros, com os limites e confrontações constantes da planta n. 1 a 10 - da Bacia do Paraguai - da D.P.O.l do mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.876, de 21 da maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do item 280 da verba 2 do orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.