DECRETO N. 40.053, DE 9 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a constituição de servidão em imóveis situados nos bairros de Planalto Paulista e Mirandópolis, município e comarca da Capital, necessários aos serviços do Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigo 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma área de terreno de forma irregular, compreendida pelas faixas ns. 1,2,3,4,5 e 6 com respectivamente, 1.458,50 m²., 988.75 m²., 576,m²., 988.75 m²., 345 m²., 239,00 m², e 1.107,75 m², situada nos bairros de Planalto Paulista e Mirandópolis, município e comarca da capital, para o fim de ser constituída pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, servidão de passagem do coletor de esgotos da Bacia do Córrego Paraguai, faixas essas que consta pertenceram a Teodor Wille & Cia. e outros, com os limites e confrontações constantes da planta n.1 a 6 da Bacia do Paraguai - da D.P.O.-1- do mesmo Departamento, que com êste a planta n. 1 a 6 da Bacia do Paraguai - da D.P.O.- l - do mesmo Departamento baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A constituição de servidão de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.876, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos do item 280 da verba 2 do orçamento vigente do departamento de águas e esgotos Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.