DECRETO N. 40.053, DE 9 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a constituição de servidão em
imóveis situados nos bairros de Planalto Paulista e Mirandópolis,
município e comarca da Capital, necessários aos serviços do
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigo 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública uma
área de terreno de forma irregular, compreendida pelas faixas
ns. 1,2,3,4,5 e 6 com respectivamente, 1.458,50 m²., 988.75
m².,
576,m²., 988.75 m²., 345 m²., 239,00 m², e 1.107,75
m², situada nos
bairros de Planalto Paulista e Mirandópolis,
município e
comarca da capital, para o fim de ser constituída pelo
Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via
amigável ou judicial, servidão de passagem do coletor de
esgotos da Bacia do Córrego Paraguai, faixas essas que consta
pertenceram a Teodor Wille & Cia. e outros, com os limites e
confrontações constantes da planta n.1 a 6 da Bacia do
Paraguai - da D.P.O.-1- do mesmo Departamento, que com êste a
planta n. 1 a 6 da Bacia do Paraguai - da D.P.O.- l - do mesmo
Departamento
baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte
integrante dêste
decreto.
Artigo 2.º - A constituição de
servidão de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do decreto lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.876, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos do item 280 da
verba 2 do orçamento vigente do departamento de águas e
esgotos Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.