DECRETO N. 40.054, DE 9 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação do
imóvel situado no 4.º subdistrito - Nossa Senhora do Ó
- Município e comarca da Capital, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Bonilha
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea ,
da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno da forma irregular, com a
área de 4.900,70 m² (quatro mil, novecentos metros e
setenta decímetros quadrados), situado na Vila Hermínia Lopes,
4.º subdistrito Nossa Senhora do Ó - município e
comarca da Capital, quadra 239, setor 77 da planta da cidade, que
consta pertencer a João de Jesus Lopes, necessário
à construção do Grupo Escolar de Vila Bonilha,
com as seguintes medidas e confrontações: partindo do
cruzamento da Rua João Lopes com a Rua Tarcilia Lopes, mede
99,50 ms. de frente para a Rua João Lopes; deflete à
direita em linha reta por 50,00 mts. confrontando com o expropriando;
deflete novamente à direita em ângulo reto e segue por
80,00 mts. até alcançar o alinhamento da Rua Tarcilia
Lopes; daí segue pelo alinhamento da Rua Tarcília Lopes em 63,00
ms. até encontrar o ponto de partida, medidas essas constantes
da planta G-15.656 anexa ao processo DJ-21566|61 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a excecução do
presente decreto correrão por conta da verba n.160.490.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Ruy Rebelo Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.