DECRETO N. 40.055, DE 9 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município da Barra Bonita, comarca de Jaú, necessário à ampliação do Grupo Escolar "Fernando Costa"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têirmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a área de 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Barra Bonita, comarca de Jaú, que consta pertencer a Aldo de Marchi, necessário a, ampliação do Grupo Escolar "Fernando Costa", medindo 30,00 m. de frente para a Rua Prudente de Morais, por 60,00 m. da frente aos fundos; confrontando de um lado com próprio estadual de outro com próprio municipal e nos fundos com a Rua 14 de Dezembro, medidas essas constantes da planta n.º C-18538 anexa ao processo DJ-21819|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretar a da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto