DECRETO N. 40.055, DE 9 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município da Barra Bonita,
comarca de Jaú, necessário à ampliação do
Grupo Escolar "Fernando Costa"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têirmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com a
área de 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos metros
quadrados), situado no distrito e município de Barra Bonita, comarca de
Jaú, que consta pertencer a Aldo de Marchi, necessário a,
ampliação do Grupo Escolar "Fernando Costa", medindo
30,00 m. de frente para a Rua Prudente de Morais, por 60,00 m. da
frente aos fundos; confrontando de um lado com próprio estadual
de outro com próprio municipal e nos fundos com a Rua 14 de
Dezembro, medidas essas constantes da planta n.º C-18538 anexa ao
processo DJ-21819|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretar a da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto