DECRETO N. 40.056, DE 9 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito e município de Sumaré,
comarca de Campinas, necessário à
construção do Segundo
Grupo Escolar de Sumaré
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.380,00
m². (quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados), situado no
distrito e município de Sumaré, comarca de Campinas, que
consta pertencer a Paulo Guirardello, necessário à construção do
2.º Grupo Escolar de Sumaré medindo 96,00 m. de frente para
uma Rua sem denominação: de um lado mede 50,00 m. para a
Rua 8, do loteamento denominado Jardim São Paulo; do outro lado
mede 48,00 m. para a Rua 6, do mesmo loteamento e nos fundos onde mede
100,00 m. confronta com o Instituto Assistêncial Pio XII, medidas
essas constantes da planta n.º B-19322 anexa ao processo
DJ-22065|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria de Justiça.
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto