DECRETO N. 40.056, DE 9 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Sumaré, comarca de Campinas, necessário à construção do Segundo Grupo Escolar de Sumaré

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreto:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 4.380,00 m². (quatro mil, trezentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito e município de Sumaré, comarca de Campinas, que consta pertencer a Paulo Guirardello, necessário à construção do 2.º Grupo Escolar de Sumaré medindo 96,00 m. de frente para uma Rua sem denominação: de um lado mede 50,00 m. para a Rua 8, do loteamento denominado Jardim São Paulo; do outro lado mede 48,00 m. para a Rua 6, do mesmo loteamento e nos fundos onde mede 100,00 m. confronta com o Instituto Assistêncial Pio XII, medidas essas constantes da planta n.º B-19322 anexa ao processo DJ-22065|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria de Justiça.
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos 
Diretor Geral, Substituto