DECRETO N. 40.057, DE 9 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de
Araçatuba, necessário à construção
da Escola Industrial e Artesanal de Araçatuba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser de- sapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial um terreno de forma regular com a área de 15.000,00 m² (quinze
mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca
de Araçatuba, necessário á
construção da Escola Industrial e Artesanal de
Araçatuba, que consta pertencer a Arnaldo Aparecido, medindo
119,00 m de frente para a Rua Aviação por 126,05 m da
frente aos fundos; confrontando de um lado com a Rua Bastos Cordeiro;
de outro com uma Rua que dá entrada para a
Exposição de Gado: nos fundos com uma Rua Projetada,
medidas essas constantes da planta F-18.884, anexa ao processo
DJ-22.00462 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto