DECRETO N. 40.058, DE 9 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n.
38.178, de 7 de março de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.178, de 7 de
março de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno com a área de
3.284,75 m2 (três mil, duzentos e oitenta e quatro metros e setenta e
cinco decímetros quadrados) situado na Vila Sabará, 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Emilio de Carvalho, necessário à
construção do Grupo Escolar de Vila Sabará,
medindo 48,80 ms de frente para a Alameda Afonso Bocchiglieri; 43,10 ms
para a Alameda Maria Angelica; 70,78 ms para a Travessa Afonso
Bocchiglieri; nos fundos confrontando com quem de direito mede em linha
quebrada 35,40 ms, 5,70 ms, 35,38 ms, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo DJ.21.025|61, do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto