DECRETO N. 40.058, DE 9 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 38.178, de 7 de março de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.178, de 7 de março de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.284,75 m2 (três mil, duzentos e oitenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados) situado na Vila Sabará, 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Emilio de Carvalho, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Sabará, medindo 48,80 ms de frente para a Alameda Afonso Bocchiglieri; 43,10 ms para a Alameda Maria Angelica; 70,78 ms para a Travessa Afonso Bocchiglieri; nos fundos confrontando com quem de direito mede em linha quebrada 35,40 ms, 5,70 ms, 35,38 ms, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ.21.025|61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Carlos Pasquale - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto