DECRETO N. 40.059, DE 9 DE MAIO DE 1962
Transfere da
administração da Secretaria da Agricultura para a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
(Serviço Social de Menores), imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior (Serviço Social de Menores), o
imóvel abaixo discriminado, com aproximadamente 13 alqueires,
que se destaca de maior área, de propriedade do Estado, situado
no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto,
a saber: "começam as divisas em um marco zero cravado na margem
esquerda da estrada de rodagem que vai à Barrinha e
Ribeirão Prêto, daí, segue pela referida estrada em uma
distância de 55,00 m. até o marco n. 1; daí,
deixando a estrada segue a divisa à direita numa distância
de 50,00 m. até o marco n. 2; daí, segue à
esquerda numa distância de 50,00 m. até o marco n. 3;
daí, segue à direita numa distância de 520,00 m.
até o marco n. 4; daí, segue à direita numa
distância de 770,00 m. até o marco n. 5, cravado na margem
esquerda do córrego Vista Alegre, atravessando esta linha a
Estrada de Ferro Mogiana a 580,00 ms., confrontando do marco n. 1 ao
marco n. 5 com terras da Associação de Criadores de Gado
Gir do Brasil; daí, segue pelo córrego Vista Alegre acima
numa distância de 470,00 m. até o marco n. 6 cravado na
margem esquerda do dito córrego; daí, deixando o
córrego, segue à direita, por uma linha quebrada numa
distância de 630,00 m. até o marco n. 7, atravessando a
linha da Estrada de Ferro Mogiana a 230,00 m.; daí, segue a
direita numa distância de 315,00 m. até o marco n. 8;
daí, segue à esquerda numa distância de 585,00 m.
até o marco zero, ponto inicial, confrontando do marco n. 6 ao
marco zero com terras da Estação Experimental", medidas
essas constantes da planta anexa ao processo DJ-17.689-56 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/expediente da Secretaria da Justiça
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto