DECRETO N. 40.059, DE 9 DE MAIO DE 1962

Transfere da administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior (Serviço Social de Menores), imóvel situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior (Serviço Social de Menores), o imóvel abaixo discriminado, com aproximadamente 13 alqueires, que se destaca de maior área, de propriedade do Estado, situado no distrito, município e comarca de Ribeirão Prêto, a saber: "começam as divisas em um marco zero cravado na margem esquerda da estrada de rodagem que vai à Barrinha e Ribeirão Prêto, daí, segue pela referida estrada em uma distância de 55,00 m. até o marco n. 1; daí, deixando a estrada segue a divisa à direita numa distância de 50,00 m. até o marco n. 2; daí, segue à esquerda numa distância de 50,00 m. até o marco n. 3; daí, segue à direita numa distância de 520,00 m. até o marco n. 4; daí, segue à direita numa distância de 770,00 m. até o marco n. 5, cravado na margem esquerda do córrego Vista Alegre, atravessando esta linha a Estrada de Ferro Mogiana a 580,00 ms., confrontando do marco n. 1 ao marco n. 5 com terras da Associação de Criadores de Gado Gir do Brasil; daí, segue pelo córrego Vista Alegre acima numa distância de 470,00 m. até o marco n. 6 cravado na margem esquerda do dito córrego; daí, deixando o córrego, segue à direita, por uma linha quebrada numa distância de 630,00 m. até o marco n. 7, atravessando a linha da Estrada de Ferro Mogiana a 230,00 m.; daí, segue a direita numa distância de 315,00 m. até o marco n. 8; daí, segue à esquerda numa distância de 585,00 m. até o marco zero, ponto inicial, confrontando do marco n. 6 ao marco zero com terras da Estação Experimental", medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-17.689-56 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/expediente da Secretaria da Justiça
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto