DECRETO N. 40.061, DE 9 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre atualização das tarifas do consumo de água de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 31 da Lei n.3.330, de 30 de dezembro de 1955 e,
Considerando que, mediante acôrdo sindical homologado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi concedido um aumento geral de salários aos empregados das empresas concessionárias dos serviços de energia elétrica, luz e gás; 
Considerando que o aumento salarial em aprêço ficou condicionado à majoração das respectivas tarifas, para que as empresas interessadas obtivessem recursos destinados ao novo encargo; 
Considerando que, por prestarem serviços da mesma natureza industrial que os empregados acima especificados, foi concedida idêntica majoração salarial ao pessoal do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, com reflexo imediato nas despesas de operação dos serviços; 
Considerando, finalmente, que os serviços industriais devem manter-se em justo equilíbrio orçamentário, para melhor e mais eficiente atendimento dos próprios usuários. 
Decreta: 
Artigo 1.º - As tarifas do consumo de água, nos municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas na seguinte conformidade: 



Artigo 2.º - Os consumos especificados nos itens III e IV do artigo anterior continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto