DECRETO N. 40.061, DE 9 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre atualização das tarifas do consumo de água de Santos e Cubatão
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 31 da Lei n.3.330,
de 30 de dezembro de 1955 e,
Considerando que, mediante acôrdo
sindical homologado pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social foi concedido um aumento geral de
salários aos empregados das empresas concessionárias dos
serviços de energia elétrica, luz e gás;
Considerando que o aumento salarial em aprêço ficou
condicionado à majoração das respectivas tarifas,
para que as empresas interessadas obtivessem recursos destinados ao
novo encargo;
Considerando que, por prestarem serviços da mesma
natureza industrial que os empregados acima especificados, foi
concedida idêntica majoração salarial ao pessoal do
Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, com
reflexo imediato nas despesas de operação dos
serviços;
Considerando, finalmente, que os serviços
industriais devem manter-se em justo equilíbrio
orçamentário, para melhor e mais eficiente atendimento
dos próprios usuários.
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas do consumo de água, nos
municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas na
seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Os consumos especificados nos itens III e IV
do artigo anterior continuarão a ser cobrados da Companhia Docas
de Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto