DECRETO N. 40.062, DE 9 DE MAIO DE 1962
Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 25.217, de 13, publicado a 14 de dezembro de 1955
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e à vista do que consta do
processo n. 6.615-58-SSPAS,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 1.º, do Decreto n. 25.217, de 13, publicado a 14 de dezembro de 1955, que extiguiu cargos
vagos da Tabela .II, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, na
parte referente ao de Assistente Social, classe "H". lotado no
Serviço de Medicina Social, proveniente da aposentadoria do Sr.
João Batista Soares, verificada por decreto de 9, publicado a 10
de agôsto de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto