DECRETO N. 40.062, DE 9 DE MAIO DE 1962

Torna sem efeito, em parte, o Decreto n. 25.217, de 13, publicado a 14 de dezembro de 1955

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo n. 6.615-58-SSPAS, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica sem efeito o artigo 1.º, do Decreto n. 25.217, de 13, publicado a 14 de dezembro de 1955, que extiguiu cargos vagos da Tabela .II, da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, na parte referente ao de Assistente Social, classe "H". lotado no Serviço de Medicina Social, proveniente da aposentadoria do Sr. João Batista Soares, verificada por decreto de 9, publicado a 10 de agôsto de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto