DECRETO N. 40.064, DE 9 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçães legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmacia e
Odontologia, de Araraquara, um crédito de Cr$ 2.686.171,50 (dois
milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e setenta e um
cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar à seguinte verba de seu
orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.535, de 20 de dezembro
de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios
anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 9 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeua - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto