DECRETO N. 40.066, DE 10 DE MAIO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
76.000.000,00 (setenta e seis milhões de cruzeiros) a
dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada e atribuída à Secretaria de
Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, código, verba e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto