DECRETO N. 40.067, DE 10 DE MAIO DE 1962
Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e no têrmos do artigo 1.º da Lei n. 4.196, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para a alínea "a", da
Parte Permanente da Tabela I, do QDFR, com a denominação
alterada para "Administrador de Estaleiro" e com os mesmos
vencimentos, um (1) cargo de "Administrador", referência 36, da
alínea "b". da mesma Parte, Tabela e Quadro, ocupado por
Maximiliano Scharcherl.
Artigo 2.º - O título do funcionário cuja
situação é alterada por êste decreto
será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas
de Rodagem e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 40.067, DE 10 DE MAIO DE 1962