DECRETO N. 40.067, DE 10 DE MAIO DE 1962

Retifica o Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e no têrmos do artigo 1.º da Lei n. 4.196, de 26 de setembro de 1957, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica transferido para a alínea "a", da Parte Permanente da Tabela I, do QDFR, com a denominação alterada para "Administrador de Estaleiro" e com os mesmos vencimentos, um (1) cargo de "Administrador", referência 36, da alínea "b". da mesma Parte, Tabela e Quadro, ocupado por Maximiliano Scharcherl. 
Artigo 2.º - O título do funcionário cuja situação é alterada por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e a apostila publicada no órgão oficial. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 40.067, DE 10 DE MAIO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... ocupado por Maximiliano Scharcherl.
Leia-se:

... ocupado por Maximilian Scharcherl.