DECRETO N. 40.069, DE 10 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre cessação de relotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de 1955, na parte que relotou no Departamento Estadual de Administração, o cargo de Escriturário, Referência "26", da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, ocupado por D. Francisca Terra Caviola.
Artigo 2.º - O título da funcionária de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1962 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.