DECRETO N. 40.070, DE 11 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a extinção da Biblioteca da Procuradoria Fiscal do Estado e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados a alínea "d " do artigo
5.º e os artigos 27 e 28 do Decreto n. 27.568, de 23 de
fevereiro de 1957.
Artigo 2.º - O acervo da Biblioteca da Procuradoria Fiscal
do Estado fica transferido para a Biblioteca da Divisão de Serviços Auxiliares do Departamento de
Admistração da Secretaria da Fazenda, criado pelo IV do
artigo 23, da Lei n. 3.703, de 7 de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto