DECRETO N. 40.072, DE 11 DE MAIO DE 1962

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia - Parque Bitaru, no distrito e município de São Vicente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de São Vicente a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia, com sede no Parque Bitaru.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto