DECRETO N. 40.073, DE 11 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a admissão e dispensa de extranumerários-mensalistas para o Serviço Gráfico da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio

CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO , GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, em caráter de exceção ao disposto na alínea "c", do artigo 1.º do Decreto n.34.792 de 31 de março de 1959, alterado pelo Decreto n.35.021,de 31 de maio de 1959 e prorrogado pelo Decreto n.36.871, de 30 de junho de 1960, autorizado a admitir os servidores abaixo relacionados, para exercerem, na qualidade de extranumerários-mensalistas, junto ao Serviço Gráfico da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, as funções a seguir discriminadas: 
Linotipista
Ref. "41" - Cr$ 30.500.00
Antonio Orbite Filho, Alyrio Silva, Waldemar Pelacani.
Oficial Impressor
Ref. "36" - Cr$ 25.950,00.
Paulino De Carlo, Gilberto de Castro Amadio, Haroldo Castelo, Luiz Felipe de Souza, Euclides Calegari.
Oficial Encadernador
Ref. "36" - Cr$ 25.950.00.
Orlando Brasilio dos Santos, Bento Libanori, Ivo Vitor Benjamin, Arlindo Rodrigues da Costa.
Artigo 2.º - Os servidores admitidos na forma do artigo anterior ficam dispensados das funções que presentemente exercem, a partir da data em que assumirem o exercício de suas novas funções.
Artigo 3.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá a conta das verbas próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto