DECRETO N. 40.073, DE 11 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a
admissão e dispensa de extranumerários-mensalistas para o
Serviço Gráfico da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio
CARLOS ALBERTO A . DE CARVALHO PINTO
, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Secretário de Estado do Trabalho, Indústria e
Comércio, em caráter de exceção ao disposto
na alínea "c", do artigo 1.º do Decreto n.34.792 de 31 de
março de 1959, alterado pelo Decreto n.35.021,de 31 de maio de
1959 e prorrogado pelo Decreto n.36.871, de 30 de junho de 1960,
autorizado a admitir os servidores abaixo relacionados, para exercerem,
na qualidade de extranumerários-mensalistas, junto ao
Serviço Gráfico da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, as funções a seguir
discriminadas:
Linotipista
Ref. "41" - Cr$ 30.500.00
Antonio Orbite Filho, Alyrio Silva, Waldemar Pelacani.
Oficial Impressor
Ref. "36" - Cr$ 25.950,00.
Paulino De Carlo, Gilberto de Castro Amadio, Haroldo Castelo, Luiz
Felipe de Souza, Euclides Calegari.
Oficial Encadernador
Ref. "36" - Cr$ 25.950.00.
Orlando Brasilio dos Santos, Bento Libanori, Ivo Vitor Benjamin,
Arlindo Rodrigues da Costa.
Artigo 2.º - Os servidores admitidos na forma do artigo
anterior ficam dispensados das funções que presentemente
exercem, a partir da data em que assumirem o exercício de suas
novas funções.
Artigo 3.º - A despesa com a execução
dêste decreto correrá a conta das verbas próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto