Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.074, DE 11 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 68.496.900,00, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços de Café, da Secretaria da Fazenda.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica abeto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito de Cr$ 68.496.900,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e seis mil e novecentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 39.541, de 21 de dezembro de 1961:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos proventes de ''superavits'' relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

 

Retificação

 

No artigo 1.º - Onde se lê: