DECRETO N. 40.075, DE 11 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, da Universidade de
São Paulo, um crédito especial de Cr$ 457.354,80
(quatrocentos e cinquenta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro
cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de despesas
realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo HCRP
n.º 223/61.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores e
convenientemente apurados em balanço da mesma
instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto