DECRETO N. 40.076, DE 11 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito especial, na Universidade de São
Paulo, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do § 1.º do
artigo 39 do Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro de 1934 e de
conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário da
Universidade de São Paulo, em sessões de 2 de abril e 7
de maio de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Universidade de São Paulo, um
crédito especial de Cr$ 120.000.000.00 (cento e vinte milhões de
cruzeiros).
Artigo 2.º - Do crédito aberto pelo artigo anterior,
fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder ao Fundo
para Construção da Cidade Universitária "Armando de
Salles Oliveira", subvenções até o limite de Cr$
70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), de conformidade
com o processo RUSP-7.353-62. Artigo 3.º - O remanescente do mesmo crédito destinar-se-á ao atendimento da despesa prevista no processo RUSP-2.429-62.
Artigo 4.º - A despesa com a execução do presente decreto
será coberta com recursos do "superavit" "de exercícios
anteriores, da Universidade de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor-Geral, Substituto