DECRETO N. 40.077, DE 11 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, de Cr$ 6.057.600,00, na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Araraquara, um crédito de Cr$ 6.057.600,00 (seis milhões
cinquenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), suplementar à dotação
constante do seu orçamento próprio, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos oriundos da suplementação feita a verba 316 - 8.31.4 - item
493, inciso 8 do Orçamento do Estado, pelo Decieto n. 39.991, de 10 de
abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da
Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.