DECRETO N. 40.078, DE 11 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Crs 5.145.817,50 (cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar à seguinte verba do seu orçamento próprio, aprovado pelo Decreto n. 39.429, de 12 de dezembro de 1961: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com reursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1962 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto