DECRETO N. 40.079, DE 11 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre as novas Delegacias de Ensino Elementar, e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que, elevado de quarenta e seis (46) para cinquenta e um
(51) o numero de Delegacias de Ensino Elementar, pela Lei n. 6.775 de
30 de março de 1962, urge providenciar a
instalação das cinco novas Delegacias de Ensino Elemental
acrescidas, e
Considerando os estudos e levantamentos demograficos e de escolaridade
procedidos pelo Gabinete Técnico de Planejamento da Secretaria
de Estado da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - As Delegacias de Ensino Elementar criadas pelo
artigo 2.º da Lei n. 6.775, de 30 de março de 1962,
terão as seguintes sedes e áreas de
jurisdição abrangendo os municípios abaixo:
I - Bragança Paulista (sede), Atibaia, Bom Jesus dos
Perdões, Jarinú, Joanópolis, Nazaré
paulista e Piracaia, que se desmembram da região da Delegacia de
Ensino de Jundiaí; e Socorro, que se desmembra da região
da Delegacia de Ensino de Amparo;
II - Dracena (sede), Flora Rica, Irapurú,
Junqueirópolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Ouro Verde,
Pacaembu, Panorama, Paulicéia, Santa Mercedes, São
João do Pau d'Alho e Tupi Paulista, que se desmembram da
Delegacia de Ensino Elementar de Adamantina;
III - Registro (sede), Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri,
Jacupiranga, Juquiá, Miracatú,
Pariquera-Açú, Pedro de Toledo e Sete Barras, que se
desmembram da região da Delegacia de Ensino Elementar de Santos;
IV - São José dos Campos (sede), Jacarei, Caraguatatuba,
Ilha Bela, Monteiro Lobato, Paraibuna, Santa Branca e São
Sebastião, que se desmembram da região da Delegacia da
Mogi das Cruzes; Campos do Jordão, Jambeiro, Santo Antonio do
Pinhal, São Bento do Sapucai e Ubatuba, que se desmembram da
região da Delegacia de Ensino Elementar de Taubate;
V - São Roque (sede), Ibiuna e Mairinque, que se desmembram da
região da Delegacia de Sorccaba; Cotia e Itapevi, que se
desmembram da região da 2.a Delegacia de Ensino Elementar da
Capital; Barueri, Cajamar, Pirapora do Bom Jesus e santana de Parnaiba,
que se desmembram da região da 3.a Delegacia de Ensino Elementar
da Capital.
Artigo 2.º - Passam a pertencer à jurisdição
da Delegacia de Ensino Elementar de Bragança Paulista duas
Inspetorias, providas, com sede em Bragança Paulista e Atibaia;
à jurisdição da Delegacia de Ensino Elementar de
Dracena, três Inspetorias, providas, com sede em Dracena,
Pacaembu e Tupi Paulista; e a jurisdição da Delegacia de
Ensino Elementar de São José dos Campos, três
Inspetorias, providas, com sede em São José dos Campos,
Jacarei e Caraguatatuba.
Artigo 3.º - Ficam transferidos quatro (4) cargos de
Inspetor Escolar, QE-PP-II, referência "51", atualmente vagos,
das Delegacias de Ensino Elementar de Araraquara, Franca, Lins e
Presidente Venceslau, sendo dois para a Delegacia de Ensino Elementar
de Registro, e dois para a Delegacia de Ensino Elementar de São
Roque.
Artigo 4.º - Serão cancelados, a medida que se
vagarem, um cargo de Inspetor Escolar da 1.ª Delegacia de Ensino
Elementar da Capital, um cargo da 4.ª Delegacia de Ensino Elementar da
Capital, e três cargos da Delegacia de Ensino Elementar de
Santos.
Artigo 5.º - Fica revogado o § 3.º do artigo 218
do Decreto n. 17.693, de 26 de novembro de 1947, alterado pelo Decreto
n. 25.791, de 28 de abril de 1956, e atribuída às Delegacias de
Ensino Elementar a competencia para manter os assentamentos relativos
as nomeações, dispensas e remoções de
substitutos efetivos.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Carlos Pasquale
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto