DECRETO N. 40.080, DE 12 DE MAIO DE 1962
Altera a organização administrativa da C. E. E. S. P. e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a
organização da Agência Central da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo:
a) - Tesouraria
b) - Secção de Expediente, Material e Arquivo
c) - Secção de Depósitos - Propostas
d) - Secção de Depósitos - Cheques
e) - Secção de Contas Correntes
f) - Secção de Contrôle.
Parágrafo único - Em consequência, fica extinta a Secção de Contas Correntes - Matutina, da mesma Agência.
Artigo 2.º - Fica criada uma Secção de Contas Correntes na Agência do Brás (Capital).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto