DECRETO N. 40.081, DE 12 DE MAIO DE 1962
Altera o Quadro de Organização Geral da Fôrça Pública do Estado
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado, na parte relativa ao Corpo de
Policiamento Florestal (C.P.F.), o Quadro de Organização
Geral da Fôrça Pública do Estado, baixado com o
Decreto n. 36.723, de 10 de junho de 1960, para declarar que o Comando
nêsse Corpo será exercido por Major ou Tenente Coronel.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 12 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.