DECRETO N. 40.082, DE 12 DE MAIO DE 1962

Altera o Quadro de Organização Geral da Fôrça Pública do Estado

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado, na parte relativa à Companhia Independente de Bombeiros (C. I. B.), o Quadro de Organização Geral da Fôrça Pública do Estado, baixado com o Decreto n. 36.723, de 10 de junho de 1960, para declarar que essa Unidade passa a denominar-se Grupamento de Bombeiros, que será Comandada por Capitão ou Major.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1962, 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto