DECRETO N. 40.084, DE 14 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, necessário à construção da Escola Industrial de Guarulhos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 15.000,00 m² (quinze mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, que consta pertencer a José Olímpio Ferreira Maia, necessário a construção da Escola Industrial de Guarulhos, medindo 132,50 m de frente para a Avenida 3, por 115,00 da frente aos fundos, confrontando nos demais lados com ruas sem denominação, medidas essas constantes do processo DJ-22053-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto