DECRETO N. 40.085, DE 14 DE MAIO DE 1962

Declara de utilidade pública, para serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, quatro áreas de terrenos localizadas no município e comarca da Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem dasapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para a construção de armazem, páteo de manobras e Escritórios Centrais, quatro áreas de terrenos localizadas no município e comarca da Capital, de propriedade, ao que consta, da viúva Germaine Lucie Burchard e outros. As áreas referidas têm as seguintes caracteristicas e confrontações, confôrme planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretario da Viação e Obras Públicas:
a) área n. um, com cêrca de 6.372,00 m², parte de maior área, do lote n. 15, pertencente a viuva Gemaine Lucie Burchard, com as carcteristicas e conroontações seguintes: começa no ponto A, no canto do muro divisório da Companhia Antartica Paulista e Companhia Gessy Industrial, a 35,30 ms. da cêrca na face da rua Teobaldo Ferraz e segue pelo muro divisório dos fundos da Companhia Antartica Paulista e pelo seu prolongamento até o ponto B, distante cêêrca de 45,00 ms; dêste ponto, por uma linha de 59,00 ms, pararela a cêrca da Companhia Gessy Industrial, prossegue até o ponto C; de C por um arco de circulo de 76,00 ms. prossegue até D; dêste ponto, por uma reta de 27,00 ms, paralela a referida cêrca da divisa da Companhia Gessy Industrial, prossegue até o ponto E distante 52,00 ms. da cêrca de divisa da EFSJ; de E prossegue 121,00 ms. até F situado na cêrca de divisa da Companhia Gessy Industrial e a 37,40 ms. da cêrca de divisa da EFSJ; e, finalmante, pela mencionada cêrca 94,20 ms. até A, origem dêste roteiro; confronta em A-B com a Companhia Antartica Paulista e o remanescente do lote 15, em B - C e C - D com a Transportadora Agrícola e Industrial TAI S/A. em E - D crm o remanscente do lota 15, em E - F com o Conde Atilio Matarazzo e F - A com a Companhia Gessy Industrial;
b) - área n. dois, com cêrca de 3.470,00 m² , parte de maior área, do lote n. 17, pertencente ao Conde Atilio Matarazzo, com as caracteristicas e confrontações seguintes: começa no ponto F, situado na cêrca de divisa da Companhia Gessy Industnal, distante 37,40 ms da cêrca de divisa da EFSJ e segue 121,00 ms, até o ponto E situado a 52,00 ms. perpendicularmente à cêrca da EFSJ.. dêste ponto prossegue 37,00 ms. pela perpendicular mencionada até o ponto G situado a 15,00 ms. da cêrca da EFSJ e prossegue 120,00 ms. paralelamente e a 15,00 ms. da divisa da EFSJ atfi H, situado na cêrca da Companhia Gessy Industrial e finalmente, por esta cêrca a 22,40 ms. até F, origem dêste roteiro; confronta em E-G e G-H como remanescente do lote n. 17, em H - F com a Companhia Gessy Industnal e em F - E com o lote n. 15 de Germaine Lucie Burchard;
c) - área n. três, com cêrca de 4.150,00 m² , parte de maior área, do lote n. 16 pertencente à Transportadora Agrícola e Industrial TAI S/A., com as caracteristicas e confrontações seguintes: começa no ponto B, situado a 14,94 ms. do canto do muro da Companhia Antartica Paulista e segue por uma reta no alinhamemto do referido muro até o ponto I distante 75,00 ms.: dêste ponto por uma reta paralela a cêrca da Companhia Gessy Industrial, prossegue 52 60 ms até o ponto D; dêste, por um arco de círculo, 76,00 ms. a é C; dêste, por uma reta paralela à cêrca da Companhia Gessy Industrial, prossegue 59.00 ms. até B, origem dêste roteiro; confronta em B-I e l - D com o remanescente do lote n. 16, em D - C e C - B com o lote n. 15 de Germaine Burchard;
d) - área n. quatro, com cêrca de 36,526 m²., pertencente a Companhia Gessy Industrial SA., com as seguintes caracteristicas e confrontações: começa na confluência da rua da várzea com a Avenida Thomas Edson, seguindo por essa Avenida por 188,00 ms. até a rua Teobaldo Ferraz por onde segue por 217,50 ms.. até a propriedade da Companhia Antartica Paulista; daí, desce 35,30 ms. até propriedade da viuva Germaine Lucie Burchard, com ela confrontando na extensão de 94,20 ms. até propriedade do conde Atílio Matarazzo, com a qual passa a confrontar numa distância de 22,40 ms. até encontrar terreno da Estrada de Ferro Santos-Jundiai; daí, desce por 15,00 ms. até uma cêrca, com a qual faz divisa por 9,70 ms. subindo, sempre confrontando com a Estrada de Ferro santos-Jundiai, por 36,10 ms inclinando daí, por 3 20 ms. até encontrar o ponto de partida, a confluência da rua da Varzea com a Avenida Thomaz Edson.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por verbas próprias da Companhia Paulista Estradas de Ferro.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.