DECRETO N. 40.085, DE 14 DE MAIO DE 1962
Declara de utilidade
pública, para serem desapropriadas pela Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, quatro áreas de terrenos localizadas no
município e comarca da Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 6.°
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem dasapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, para
a construção de armazem, páteo de manobras e
Escritórios Centrais, quatro áreas de terrenos localizadas no
município e comarca da Capital, de propriedade, ao que consta, da
viúva Germaine Lucie Burchard e outros. As áreas referidas
têm as seguintes caracteristicas e confrontações,
confôrme planta que com êste baixa, devidamente rubricada
pelo Secretario da Viação e Obras Públicas:
a) área n. um, com
cêrca de 6.372,00 m², parte de maior área, do lote n.
15, pertencente a viuva Gemaine Lucie Burchard, com as
carcteristicas e conroontações seguintes: começa
no ponto A, no canto do muro divisório da Companhia Antartica
Paulista e Companhia Gessy Industrial, a 35,30 ms. da cêrca na
face da rua Teobaldo Ferraz e segue pelo muro divisório dos
fundos da Companhia Antartica Paulista e pelo seu prolongamento
até o ponto B, distante cêêrca de 45,00 ms;
dêste ponto, por uma linha de 59,00 ms, pararela a cêrca da
Companhia Gessy Industrial, prossegue até o ponto C; de C por um
arco de circulo de 76,00 ms. prossegue até D; dêste ponto, por
uma reta de 27,00 ms, paralela a referida cêrca da divisa da
Companhia Gessy Industrial, prossegue até o ponto E distante
52,00 ms.
da cêrca de divisa da EFSJ; de E prossegue 121,00 ms. até
F situado na cêrca de divisa da Companhia Gessy Industrial e a
37,40 ms. da cêrca de divisa da EFSJ; e, finalmante, pela
mencionada cêrca 94,20 ms. até A, origem dêste roteiro;
confronta em A-B com a Companhia Antartica Paulista e o remanescente do
lote 15, em B - C e C - D com a Transportadora Agrícola e Industrial
TAI S/A. em E - D crm o remanscente do lota 15, em E - F com o Conde
Atilio Matarazzo e F - A com a Companhia Gessy Industrial;
b) - área n. dois, com cêrca de 3.470,00 m² , parte de maior
área, do lote n. 17, pertencente ao Conde Atilio Matarazzo, com
as caracteristicas e confrontações seguintes:
começa no ponto F, situado na cêrca de divisa da Companhia
Gessy Industnal, distante 37,40 ms da cêrca de divisa da EFSJ e
segue 121,00 ms, até o ponto E situado a 52,00 ms.
perpendicularmente à cêrca da EFSJ.. dêste ponto prossegue
37,00 ms. pela perpendicular mencionada até o ponto G situado a
15,00 ms. da cêrca da EFSJ e prossegue 120,00 ms. paralelamente e
a 15,00 ms. da divisa da EFSJ atfi H, situado na cêrca da
Companhia Gessy Industrial e finalmente, por esta cêrca a 22,40
ms. até F, origem dêste roteiro; confronta em E-G e G-H
como remanescente do lote n. 17, em H - F com a Companhia Gessy
Industnal e em F - E com o lote n. 15 de Germaine Lucie Burchard;
c) - área n. três, com cêrca de 4.150,00 m² , parte de
maior área, do lote n. 16 pertencente à Transportadora Agrícola
e Industrial TAI S/A., com as caracteristicas e
confrontações seguintes: começa no ponto B,
situado a 14,94 ms. do canto do muro da Companhia Antartica Paulista e
segue por uma reta no alinhamemto do referido muro até o ponto I
distante 75,00 ms.: dêste ponto por uma reta paralela a
cêrca da Companhia Gessy Industrial, prossegue 52 60 ms
até o ponto D; dêste, por um arco de círculo, 76,00
ms. a é C; dêste, por uma reta paralela à
cêrca da Companhia Gessy Industrial, prossegue 59.00 ms.
até B, origem dêste roteiro; confronta em B-I e l - D com
o remanescente do lote n. 16, em D - C e C - B com o lote n. 15 de
Germaine Burchard;
d) - área n. quatro, com cêrca de 36,526 m².,
pertencente a Companhia Gessy Industrial SA., com as seguintes
caracteristicas e confrontações: começa na
confluência da rua da várzea com a Avenida Thomas Edson,
seguindo por essa Avenida por 188,00 ms. até a rua Teobaldo
Ferraz por onde segue por 217,50 ms.. até a propriedade da
Companhia Antartica Paulista; daí, desce 35,30 ms. até
propriedade da viuva Germaine Lucie Burchard, com ela confrontando na
extensão de 94,20 ms. até propriedade do conde
Atílio Matarazzo, com a qual passa a confrontar numa
distância de 22,40 ms. até encontrar terreno da Estrada de
Ferro Santos-Jundiai; daí, desce por 15,00 ms. até uma
cêrca, com a qual faz divisa por 9,70 ms. subindo, sempre
confrontando com a Estrada de Ferro santos-Jundiai, por 36,10 ms
inclinando daí, por 3 20 ms. até encontrar o ponto de
partida, a confluência da rua da Varzea com a Avenida Thomaz
Edson.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correção por verbas próprias da
Companhia Paulista Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Gôverno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.