Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado a entidades filantrópicas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe conferiu a lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - De acôrdo com a
discriminação abaixo, ficam doados os veículos
usados do Estado, havido como excedentes para as respectivas
repartições pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente.
I - A Santa Casa de Misericórdia de Oindamonhagaba: Sedar
Chevlolet, motor n. AA-742.798, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça (GG-N.º
4270/61);
II - à Santa Casa de Misericórdia
«São Vicente de Paula», de São Pedro:
Ambulância Ford, motor n.98- RC- 150.658, registrado no
patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social sob n. A-25 (GG-N.º 672/62)
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de
Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome dos
respectivos donatários, os certificados de propriedade
concernentes aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretária da Justiça.
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.