DECRETO N. 40.086, DE 14 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículos usados do Estado a entidades filantrópicas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe conferiu a lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta: 
Artigo 1.º - De acôrdo com a discriminação abaixo, ficam doados os veículos usados do Estado, havido como excedentes para as respectivas repartições pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
I - A Santa Casa de Misericórdia de Oindamonhagaba: Sedar Chevlolet, motor n. AA-742.798, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça (GG-N.º 4270/61);
II - à Santa Casa de Misericórdia «São Vicente de Paula», de São Pedro: Ambulância Ford, motor n.98- RC- 150.658, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social sob n. A-25 (GG-N.º 672/62)
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome dos respectivos donatários, os certificados de propriedade concernentes aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretária da Justiça.
Fauze Carlos
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.