DECRETO N. 40.089, DE 14 DE MAIO DE 1962

Revigora os Decretos ns. 38.100 e 38.613, de 21 de fevereiro e de 19 de junho de 1961, respectivamente, dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam revigorados, em todos os seus termos, os Decretos ns. 38.100, de 21 de fevereiro de 1961, e 38.613, de 19 de junho de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de janeiro de 1963.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Urbano de Andrade Junqueira
Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco de Paula Machado de Campos
Solon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto