DECRETO N. 40.092, DE 15 DE MAIO DE 1962
Retifica vencimento do cargo que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo
43 da Lei n. 5.588, de 27 de janeiro de 1960,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para «referência
43» o vencimento do cargo de «Encarregado de setor»,
criado na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos pelo artigo 1.º do Decreto n. 39.853, de 28
de
fevereiro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.