DECRETO N. 40.094, DE 16 DE MAIO DE 1962
Autoriza o Departamento de Águas
e Esgotos a contrair um empréstimo no valor de Cr$ 3.000.000.000,00
(três bilhões de cruzeiros), com a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgotos autorizado a
contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de
Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado a atender à
execução dos programas de obras de abastecimento de água, sistema de
esgotos da Capital e instalações, previstos no Plano de Ação do Govêrno
e outras despesas necessárias do referido Departamento.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições
das cláusulas contratuais que forem estipuladas entre as partes
contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirellies Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto