DECRETO N. 40.095, DE 16 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial no Departamento de Águas e Esgotos, destinado a atender a despesas com a sua execução.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1963, um crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), destinado à atender à execução dos programas de obras de abastecimento de água, sistemas de esgotos da Capital e instalações, previstos no Plano de Ação do Govêrno e outras despesas necessárias do referido Departamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do empréstimo de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), contraido com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, conforme Decreto n. 40.094, de 16 de maio de 1962.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto