DECRETO N. 40.095, DE 16 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a abertura de Crédito Especial no
Departamento de Águas e Esgotos, destinado a atender a despesas
com a sua execução.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1963, um
crédito especial de Cr$ 3.000.000.000,00 (três
bilhões de cruzeiros), destinado à atender à
execução dos programas de obras de abastecimento de
água, sistemas de esgotos da Capital e
instalações, previstos no Plano de Ação do
Govêrno e outras despesas necessárias do referido
Departamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do empréstimo de Cr$
3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros), contraido
com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, conforme
Decreto n. 40.094, de 16 de maio de 1962.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto