DECRETO N. 40.096, DE 16 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 355.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a mesma
Secretaria, um crédito especial de Cr$ 355.000.000,00 (trezentos
e cinquenta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a atender
despesas com obras e investimentos da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, compreendidas no Plano de Ação - Setor "F" -
Ferrovias.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,218% (duzentos e
dezoito milésimos por cento) o limite fixado pelo artigo 18 da
Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto