DECRETO N. 40.097, DE 16 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a função que especifica e dá outras providências


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 94-62, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo, extranumerário mensalista, referência "53", pertencente ao Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, exercida pelo senhor João Adelino Martinez.
Artigo 2.º - O título de admissão do servidor referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS  ALBERTO A.  DE  CARVALHO  PINTO
Urbano de Andrade Junqueira

Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto