DECRETO N. 40.097, DE 16 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. a
função que especifica e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista
o parecer favorável n. 94-62, da C. P. R. T. I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Engenheiro Agrônomo,
extranumerário mensalista, referência "53", pertencente ao
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, exercida pelo senhor João Adelino Martinez.
Artigo 2.º
- O título de admissão do servidor referido no artigo
anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto