DECRETO N. 40.098, DE 16 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer, favorável n.95-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista, referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaroia de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado inteiramente pela senhora Khate Schwartz.
Artigo 2.º - A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I., de acôrdo com o parecer n.95-62, da "C.P.R.T.I.", devendo o seu título de nomeação der apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto