DECRETO N. 40.098, DE 16 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I a cargo que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o parecer,
favorável n.95-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O
regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de
dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Biologista,
referência "53", do QSA-PP-III, lotado no Instituto
Biológico, da Secretaroia de Estado dos Negócios da
Agricultura, ocupado inteiramente pela senhora Khate Schwartz.
Artigo 2.º -
A servidora referida no artigo anterior fica sujeita ao R.T.I., de
acôrdo com o parecer n.95-62, da "C.P.R.T.I.", devendo o seu
título de nomeação der apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução dêste Decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto