DECRETO N. 40.100, DE 16 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 92/62, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n.º 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro - Agrônomo, referência "56", do QSA-PP-III, lotado no Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, ocupado pelo sr. Celso Ferraz de Oliveira Santos, o qual fica sujeito a êsse regime de trabalho.
Artigo 2.º - O título de nomeação do funcionário referido no artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto