DECRETO N. 40.102, DE 16 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Congregação das Irmazinhas dos Anciãos Desamparados, de Ourinhos

CARLOS ALBERTO DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG4428|61, fica doado a Congregação das Irmazinhas das Anciãos Desamparados, de Ourinhos, a fim de ser destinado ao "Lar Nossa Senhora dos Desamparados", de Lençóis Paulista, um veículo usado com as seguintes caracteristicas: ambulância Ford, motor n. RISBX-23088-C. registrado no patrimônio da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govemo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto