DECRETO N. 40.104, DE 17 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei
n 6 802 de 11 de maio de 1962, ficam suplementadas na importância de
Cr$ 208.986.096,20 (duzentos e oito milhões, novecentos e oitenta e
seis mil, noventa e seis cruzeiros e vinte centavos), as dotações do
orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder
Legislativo
Artigo 2.º - O valor das suplementações de
que trata o artigo anterior será coberto com os recursos
provenientes de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 17 de Maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto