DECRETO N. 40.105, DE 17 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.149.194,10, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:   
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis um crédito de Cr$ 2.149.194,10 (dois milhões cento e quarenta e nove mil cento e noventa e quatro cruzeiros e dez centavos), suplementar às verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente daquela Instituição. 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de saldos apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1962 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto