DECRETO N. 40.105, DE 17 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.149.194,10, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Assis um crédito de Cr$ 2.149.194,10 (dois milhões cento e
quarenta e nove mil cento e noventa e quatro cruzeiros e dez centavos),
suplementar às verbas abaixo discriminadas do orçamento vigente daquela
Instituição.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de saldos apurados em balanços de exercícios
anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Maio de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto