DECRETO N. 40.106, DE 17 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de Cr$ 480.000,00, na
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$
480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender ao
pagamento de despesas com o convênio entre a referida Faculdade e
a Faculdade de Medicina de Riberão Prêto, de acôrdo com o
processo n.8781-61, do Conselho Estadual do Ensino Superior.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo de "superavits" convenientemente apurados em balanços de
exercícios anteriores, da mesma Faculdade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira
respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto