DECRETO N. 40.106, DE 17 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 480.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito especial de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com o convênio entre a referida Faculdade e a Faculdade de Medicina de Riberão Prêto, de acôrdo com o processo n.8781-61, do Conselho Estadual do Ensino Superior. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo de "superavits" convenientemente apurados em balanços de exercícios anteriores, da mesma Faculdade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelies Teixeira
respondendo p| expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto