DECRETO N. 40.107, DE 17 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 309.550.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo


CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º -
Fica aberto na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 309.550.000,00 (trezentos e nove milhoões, quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações seguintes de seu orçamento, aprovado pelo Decreto n. 39,480, de 11 de dezembro de 1961:






Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira

respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio da 1962.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto