Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$
309.550.000,00 na Caixa Beneficente da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Caixa Beneficente da
Fôrça Pública do Estado de São Paulo, um
crédito de Cr$ 309.550.000,00 (trezentos e nove milhoões,
quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações seguintes de seu orçamento, aprovado pelo
Decreto n. 39,480, de 11 de dezembro de 1961:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação previsto para o
corrente exercício, na mesma Caixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio da 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastião Meirelles Teixeira
respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio da 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto