DECRETO N. 40.108, DE 17 DE MAIO DE 1962
Cria a 2.ª subdelegacia de polícia - CANAS - no distrito e município de Lorena
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de
Lorena a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede no
bairro de Canas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência acumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO DE A. CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto