DECRETO N. 40.109, DE 18 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.760, de 22 de julho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.790, de 22 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 5.782,50 m². (cinco mil, setecentos e oitenta e dois metros e cincoenta decímetros quadrados), situado na Vila Mafra, 28.º subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cotonificio Guilherme Giorgi S|A., necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Santo Estevão, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do marco situado a 38,50 m. mais ou menos do ponto de intersecção do eixo da rua D da Vila Mafra, com o alinhamento à esquerda da Rua Visconde de Balsemao, marco êste que e o ponto de encontro dos alinhamentos da Rua 20 do Jardim Textil e Visconde de Balsemão, segue pelo alinhamento à esquerda desta rua, em rumo SE, na extensao aproximada de 60,85 m. até encontrar o marco situado no ponto de interseção dos alinhamentos da Praça Circular do Jardim Textil e rua Visconde de Balsemão; daí segue pelo alinhamento da Praça Circular, no rumo NE e, em linha curva, na extensão de 14,55 m. até encontrar o marco situado no ponto de intersecção dos alinhamentos da Praça Circular e rua 21 do Jardim Textil; daí segue em linha reta no rumo NE, pelo alinhamento da mesma rua 21, na extensão de 83,05 m. até encontrar o março situado no ponto de intersecção dos alinhamentos da rua 21 e Praça Circular "projetada com centro na intersecção dos eixos das ruas 21 e 20 do Jardim Textil; cai segue pelo alinhamento desta Praça Circular, em linha curva no rumo NW e, na extensão de 8,03 m. até encontrar o marco situado na intersecção dos alinhamentos da referida Praça Circular e rua 20; daí segue pelo alinhamento da Rua 20, em linha curva constituida de dois arcos de circulo, o primeiro com raio de 78,50 m. e 79,19 m. de desenvolvimento e o segundo com raio de 153,35 m. e 47,75 m. de desenvolvimento, numa distancia total em curva de 126,94 m. até encontrar o marco situado no alinhamento da Rua 20 e proximo a Rua Visconde de Balsemao; continua em curva na distancia de 9,53 m. até o ponto iniclal no alinhamento da Rua Visconde de Balsemão", medidas essas constantes da planta anexa n. G-19450, ao processo DJ-21.117-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em  vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 39251, de 20 de outubro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça.
Sólon Borges dos Reis.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos.  
Diretor Geral, Substituto.