DECRETO N. 40.109, DE 18 DE MAIO DE 1962
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.
38.760, de 22 de julho de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 38.790, de 22 de julho de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área
de 5.782,50 m². (cinco mil, setecentos e oitenta e dois metros e cincoenta decímetros
quadrados), situado na Vila Mafra, 28.º subdistrito - Tatuapé -
município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cotonificio Guilherme Giorgi S|A.,
necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila
Santo Estevão, com as seguintes medidas e confrontações: "partindo do marco situado a 38,50 m.
mais ou menos do ponto de intersecção do eixo da rua D da
Vila Mafra, com o alinhamento à esquerda da Rua Visconde de Balsemao, marco êste que e o ponto de
encontro dos alinhamentos da Rua 20 do Jardim Textil e Visconde de
Balsemão, segue pelo alinhamento à esquerda desta rua, em rumo SE, na extensao
aproximada de 60,85 m. até encontrar o marco situado no ponto de
interseção dos alinhamentos da Praça Circular do Jardim Textil e rua Visconde
de Balsemão; daí segue pelo alinhamento da Praça
Circular, no rumo NE e, em linha curva, na extensão de 14,55 m. até encontrar o marco situado no ponto de
intersecção dos alinhamentos da Praça Circular e
rua 21 do Jardim Textil; daí segue em linha reta no rumo NE, pelo alinhamento da mesma rua 21, na extensão
de 83,05 m. até encontrar o março situado no ponto de
intersecção dos alinhamentos da rua 21 e Praça Circular "projetada com centro na
intersecção dos eixos das ruas 21 e 20 do Jardim Textil;
cai segue pelo alinhamento desta Praça Circular, em linha curva no rumo NW e, na extensão de 8,03 m. até
encontrar o marco situado na intersecção dos alinhamentos
da referida Praça Circular e rua 20; daí segue pelo alinhamento da Rua 20, em linha curva constituida de
dois arcos de circulo, o primeiro com raio de 78,50 m. e 79,19 m. de
desenvolvimento e o segundo com raio de 153,35 m. e 47,75 m. de desenvolvimento, numa
distancia total em curva de 126,94 m. até encontrar o marco situado no
alinhamento da Rua 20 e proximo a Rua Visconde de Balsemao; continua em curva na
distancia de 9,53 m. até o ponto iniclal no alinhamento da Rua
Visconde de Balsemão", medidas essas constantes da planta anexa n.
G-19450, ao processo DJ-21.117-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 39251, de 20 de
outubro de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça.
Sólon Borges dos Reis.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto.