DECRETO N. 40.110, DE 18 DE MAIO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 39.810, de 20 de fevereiro de 1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39.810, de 20 de fevereiro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 2.125,00 m2. (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), situado na Vila Esperança, 3.º subdistrito - Penha de Franca - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Joaquim Jorge Ribeiro, necessário à construção da 40.ª Delegacia Circunscricional, com as seguintes medidas e confrontações: começa em um ponto situado a 15,20 m. da face do prédio n. 1773 da Av. Amador Bueno da Veiga, medindo de frente para a Rua José Jorge Ribeiro 85,00 m., por 25,00 m. da fiente aos fundos, confrontando em todos os lados com quem de direito, medidas essas constantes da planta D-16649, anexa ao processo DJ-21168-61 do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto