DECRETO N. 40.114, DE 18 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a
aplicação do R.T.I. a função que especifica
e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 143/62, da C.P.R.T.I.,
Decreta;
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a
Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se à função de
Engenheiro-Agrônomo, extranumerário-mensalista,
pertencente ao Departamento da Produção Vegetal da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto