DECRETO N. 40.115, DE 21 DE MAIO DE 1962

Abre credito suplementar de Cr$ 26.926.766.000,00, autorizado pelo artigo 18 das Leis n. 6.773, de 27/1/1962 e 6.800, de 26/4/1962

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito o de Cr$ 26.926.766.000,00 (vinte e seis bilhões novecentos e vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), suplementar às verbas do orçamento vigente, destinado a atender, no corrente exercício, às despesas provenientes ou decorrentes de majorações de vencimentos, proventos, salários e outras vantagens dos servidores públicos estaduais, autorizadas nas referidas leis.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação do exercício, suprido, na sua deficção; com o produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos termos da legislação
em vigor.
Artigo 2.º - o credito suplementar a que se refere o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas anexa á este decreto, as quais vão subscritas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastiao Meitelles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral Substituto






















































CONTADORIA GERAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
ZULEIKA FERREIRA LIMA, Chefe de Secção
Contadoria CRC Sp 8.091
MATHIAS MARQUES DE OLIVEIRA, Diretor
Contador CRC Sp 1.773
Visto:
HENRIQUE DANTE D'AURIA, Contador Geral do Estado
Contador CRC Sp 11.578
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
SEBASTIÃO MEIRELLES TEIXEIRA, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda