DECRETO N.
40.115, DE 21 DE MAIO DE 1962
Abre
credito suplementar de Cr$ 26.926.766.000,00, autorizado
pelo artigo 18 das Leis n. 6.773, de 27/1/1962 e 6.800, de 26/4/1962
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27
de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962, fica aberto, na
Secretaria
da Fazenda, um crédito o de Cr$ 26.926.766.000,00 (vinte e
seis bilhões
novecentos e vinte e seis milhões, setecentos e sessenta e
seis mil cruzeiros),
suplementar às verbas do orçamento vigente,
destinado a atender, no corrente exercício,
às despesas provenientes ou decorrentes de
majorações de vencimentos,
proventos, salários e outras vantagens dos servidores
públicos estaduais,
autorizadas nas referidas leis.
Parágrafo
único - O valor do presente crédito
será coberto com o excesso de
arrecadação do exercício, suprido, na
sua deficção;
com o produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - o credito suplementar a que se
refere o artigo anterior obedecerá a
discriminação constante das tabelas anexa
á este decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretario de Estado dos Negócios
da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, aos 21 de maio de
1962.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sebastiao
Meitelles Teixeira
Respondendo
pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno,
aos 21 de maio de 1962.
João
de Siqueira Campos, Diretor
Geral Substituto